sexta-feira, 10 de maio de 2013

Estudante de Direito de 27 anos é acusada de roubar carro em Curitiba



FOTO_UNIVERSITARIAUma estudante de Direito de 27 anos é acusada de roubar a mão armada um carro de uma concessionária em Curitiba. A suspeita foi identificada como Fabiana e já possui passagens pela polícia. Na última semana, ela teria feito um test-drive em um veículo zero km e durante o trajeto, anunciou o roubo. A polícia acredita que ela tenha feito isso para tentar tirar as peças do veículo, já que bateu o carro dela, da mesma marca e modelo, há alguns dias. É o que explica o delegado Renato Bastos Figueiroa, da Furtos e Roubos de Veículos.

McDonald’s deve reparação a cliente atingida por dejetos na fila do caixa

(Imagem meramente ilustrativa. Foto: Arquivo TJRS)

Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram empresas de alimentos a indenizar consumidora que passou por situação vexatória na rede McDonald’s. O valor a ser pago a título de danos morais é de R$ 15mil. A decisão foi unânime.
Caso
A autora conta que foi ao McDonald’s no shopping Praia de Belas, em Porto Alegre, com os amigos. Enquanto aguardavam na fila para fazer o pedido, percebeu que funcionários do local estavam limpando algo similar a uma fossa, logo atrás do caixa. Foi então que uma substância pastosa e de cheiro insuportável disparou na sua direção atingindo o rosto, o cabelo e a roupa. Ela afirma que foi uma situação constrangedora, já que muitas pessoas que estavam por perto riram e fizeram piadas sobre o ocorrido. Afirmou que em função da substância ainda sofria de insônia e ânsia de vômito.

terça-feira, 7 de maio de 2013

Torcedor do Atlético Mineiro não consegue indenização por erro de arbitragem

Foto: Reprodução
Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização por danos morais a um torcedor do Atlético Mineiro inconformado com erro de arbitragem. Advogado que atuou em causa própria, o torcedor defende que a não marcação de um pênalti claro no finalzinho da partida contra o Botafogo eliminou o Galo da Copa do Brasil de 2007. Ele queria ser indenizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).


O próprio árbitro Carlos Eugênio Simon admitiu o erro em entrevista a programa esportivo, em rede nacional. Para o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, a questão jurídica controversa nesse caso é saber se, “diante da ocorrência de erro manifesto da arbitragem, ainda que com potencial de influir decisivamente no resultado da partida, mas não sendo constatado dolo do árbitro, ainda assim é possível cogitar em responsabilidade civil da entidade responsável pela organização da competição, gerando a obrigação de compensar danos morais”. 


O relator e os demais ministros entenderam que não. Embora o Estatuto do Torcedor equipare a fornecedor as entidades organizadoras de competições, e a relação entre essas entidades e o torcedor seja de consumo, os ministros consideraram que não houve ato ilícito, defeito na prestação do serviço, dano nem demonstração de nexo causal, o que afasta a responsabilidade objetiva e a indenização por danos morais. 
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