quarta-feira, 9 de abril de 2014

Nota divulgada em processo ensina como terminar um relacionamento amoroso

"Escolha a hora e as palavras certas, mas não espere nem mais um dia para terminar este relacionamento." Este trecho poderia ter sido retirado de uma conversa entre mãe e filho ou entre amigos, mas, na verdade, é um despacho que se encontra em processo da 7ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS.
O texto, que foi publicado em uma nota de expediente no acompanhamento processual, reúne "dicas" de como terminar um relacionamento e vai além nos conselhos amorosos: "Não precisa agir como um ogro. O amor acabou, mas vocês já se divertiram um bocado juntos. A não ser que ela tenha pisado feio na bola - transou com seu melhor amigo, por exemplo -, seja carinhoso nessa última conversa". Antes, contudo, explica que "oproblema é que os casais deixam a coisa chegar ao ponto extremo de não se suportarem mais"
  • Processo: 10801262317

    Nota de Expediente Nº 1486/2011

segunda-feira, 7 de abril de 2014

"Indefiro tudo", diz juiz que não entendeu quase nada de ação

"Confesso que não entendi quase nada", admite o juiz de Direito Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª vara Cível de Gôiania/GO, ao analisar ação de advogado em causa própria. Na matéria em questão, o causídico pede a exclusão de seu nome do processo e a intimação do BEG por seu sucessor, Banco Itaú, para realizar depósito em juízo.
Confira abaixo. Clique para ampliar.
Segundo o magistrado, a exclusão do nome do advogado do processo não é possível, já que ele se tornara parte na ação. Quando ao pedido de depósito, Ricardo questiona: "para pagar o que?".
Afirmou então, que "se tem um contrato que foi rescindido, é óbvio que tem que ser executado em ação própria". E finalizou: "INDEFIRO TUDO, cumpra-se o art. 79-III, do CPC".
Veja a decisão. Clique para ampliar.

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