A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de um empregado da Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. pelo qual buscava reverter, no TST, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que considerou correta sua demissão por justa causa, após a comprovação de utilização do e-mail corporativo da Roche para troca de mensagens com conteúdo pornográfico