"Confesso que não entendi quase nada", admite o juiz de Direito Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª vara Cível de Gôiania/GO, ao analisar ação de advogado em causa própria. Na matéria em questão, o causídico pede a exclusão de seu nome do processo e a intimação do BEG por seu sucessor, Banco Itaú, para realizar depósito em juízo.
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Segundo o magistrado, a exclusão do nome do advogado do processo não é possível, já que ele se tornara parte na ação. Quando ao pedido de depósito, Ricardo questiona: "para pagar o que?".
Afirmou então, que "se tem um contrato que foi rescindido, é óbvio que tem que ser executado em ação própria". E finalizou: "INDEFIRO TUDO, cumpra-se o art. 79-III, do CPC".
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Fonte: Migalhas
É o roto falando do esfarrapada. Eita sentencinha mal redigida. Só um exemplo: "os honorários é..." Aff!
ResponderExcluiré uma decisão interlocutória e não sentença.
Excluir�������������� Fica a dúvida do que foi mais engraçado: A matéria em si ou passar vergonha com o comentário feito... Kkkkkkkk
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