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| Foto reprodução |
STJ mantém condenação por improbidade de prefeito que pintou cidade de amarelo.
O ex-prefeito Osvaldo Ferrari, de Boa Esperança do Sul (SP),
terá de devolver aos cofres públicos os valores gastos com a pintura de prédios
municipais de amarelo. Apelidado de “Marelo”, ele ainda pagará multa
equivalente a duas remunerações que recebia, ficará impedido de contratar com o
governo e terá direitos políticos suspensos por três anos. A Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação.
Marelo usava a cor amarela na campanha eleitoral, em
camisetas e material de divulgação, como sua cartilha com o plano de governo.
Depois da posse, passou a adotar a cor em bens públicos e de uso público, em
uniformes escolares, embalagens de leite e prédios municipais. O logotipo do
governo também seria similar ao da campanha, tendo inclusive a letra “M”
ladeada de slogans e da inscrição 2001-2004, anos de seu mandato.
