Vale a pena assistir.
sábado, 30 de junho de 2012
terça-feira, 26 de junho de 2012
Juiz brasileiro nega direito de explodir os EUA
Meus caros...
Esse caso dispensa comentários, mas vou comentar.
Olhem esse absurdo. Onde já se viu, o juiz não concedeu nem ao menos os 20 quatrilhões de reais suscitados.
O CNJ tem que ver isso aí, esse juiz é um fanfarrão, fica negando os direitos básicos das pessoas.
O CNJ tem que ver isso aí, esse juiz é um fanfarrão, fica negando os direitos básicos das pessoas.
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sexta-feira, 22 de junho de 2012
Orgia tem regra: ninguém é de ninguém
"Nesse tipo de congresso a regra moral dá lugar ao
desvario, e enquanto perdurar a euforia, ninguém é de ninguém."
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Veja a noticia a denúncia:
terça-feira, 19 de junho de 2012
Pedestre "atropela" veículo!
É isso mesmo!
Ementa: ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDESTRE QUE, AO CRUZAR A RUA SEM RESPEITAR A SINALIZAÇÃO, COLIDE CONTRA AUTOMÓVEL. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS CAUSADOS NO VEÍCULO. 1. Todos os agentes envolvidos na circulação viária (inclusive os pedestres) estão sujeitos às regras do sistema de trânsito. 2. Tendo o autor intentado cruzar a pista de rolamento quando o sinal estava favorável ao automóvel, descumpriu regra básica de trânsito, a qual se encontra normatizada pelo art. 69, II, b, do CNT. 3. Sendo o pedestre o único responsável pelo acidente em que se envolveu com veículo automotor, é impositiva a sua condenação ao ressarcimento dos danos sofridos pelo automóvel. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002387298, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 26/03/2010).
Veja a notícia:
domingo, 17 de junho de 2012
O político antes e depois da posse
ANTES DA POSSE
Nosso partido cumpre o que promete.
Só os tolos podem crer que
não lutaremos contra a corrupção.
Porque, se há algo certo para nós, é que
a honestidade e a transparência são fundamentais.
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Como um advogado termina um namoro
| Outra forma de terminar o namoro. |
Prezada Otaviana de Albuquerque Pereira Lima da Silva e Souza,
Face aos acontecimentos de nosso relacionamento, venho por meio desta, na qualidade de homem que sou, apesar de Vsa. não me deixar demonstrar, uma vez que não me foi permitido devassar vossa lascívia, retratar-me formalmente de todos os termos até então empregados à sua pessoa, o que faço com supedâneo no que segue:
1) DA INICIAL MÁ-FÉ DE VOSSA SENHORIA:
2. 2. CONSIDERANDO QUE já levei Vossa Senhoria em boates das mais badaladas e caras, sendo certo que fui eu, de igual sorte, quem bancou os gastos.
1.2. CONSIDERANDO seu olhar de tarada enquanto dançava na pista esperando eu me aproximar.
terça-feira, 5 de junho de 2012
Ladrão arrependido devolve dinheiro e se desculpa em carta em Tatuí, SP
Ele deveria devolver o restante do dinheiro antes do recebimento da denúncia para se valer do arrependimento posterior (artigo 16 do CP).
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Um caso inusitado de furto aconteceu na cidade de Tatuí (SP). Um ladrão, que ainda não foi identificado, invadiu uma casa no momento em que não havia ninguém e levou dois envelopes com R$ 400. Mas, o que ele fez depois é que chamou a atenção da polícia: o suspeito se arrependeu e voltou para devolver parte do dinheiro.
De acordo com a polícia, o homem conseguiu abrir a janela do quarto do casal com uma chave de fenda e encontrou os dois envelopes com o dinheiro no criado mudo, ao lado da cama. Segundo o proprietário da residência, o dinheiro que estava na casa havia sido separado para pagar contas, entre elas, o aluguel e gastos com a reforma da casa.
Dias após o furto, a vítima foi surpreendida com um envelope deixado na porta com parte do dinheiro furtado. No envelope, estavam R$ 250. Além do dinheiro, o ladrão ainda deixou uma carta, escrita à mão, se justificando e pedindo desculpas ao morador.
Americano pede para cão policial depor em sua defesa em tribunal
Cena curiosa ocorreu no condado de Charlotte, na Flórida. Mesmo com 'depoimento' de cão, motorista foi multado em US$ 300.
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