"Nesse tipo de congresso a regra moral dá lugar ao
desvario, e enquanto perdurar a euforia, ninguém é de ninguém."
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Veja a noticia a denúncia:
“Consta do incluso inquérito policial que, no dia 11
de agosto de 2003, por volta das 22:30 h, em uma construção no Parque Las
Vegas, nesta cidade, o denunciado, agindo com consciência e vontade,
constrangeu a vítima Silva a permitir que com ele se praticasse ato libidinoso
diverso da conjunção carnal, o qual não podia oferecer resistência em razão de
estado de embriaguez e efeito de substância entorpecente.
Segundo se apurou, naquela noite, o denunciado convidou a vítima para ingerir bebida alcoólica, o que foi aceito pela mesma. Então, o denunciado passou a oferecer pinga e cerveja para a vítima até que esta ficasse totalmente embriagada.
Segundo se apurou, naquela noite, o denunciado convidou a vítima para ingerir bebida alcoólica, o que foi aceito pela mesma. Então, o denunciado passou a oferecer pinga e cerveja para a vítima até que esta ficasse totalmente embriagada.
Após, o denunciado passou na residência de sua amásia, Assis, convidando-a a acompanhá-lo juntamente com a vítima até uma construção próxima, no Parque Las Vegas.
Ao chegar no local, o denunciado obrigou a vítima a fumar um cigarro de ‘maconha’, estando a mesma já completamente embriagada e sem a coordenação dos sentidos.
Em seguida, o denunciado retirou as roupas de sua amásia, deixando-a completamente nua, ordenando que a vítima também retirasse suas vestes e transasse com a mulher, dizendo que queria fazer uma ‘suruba’.
Ato contínuo, o denunciado passou a empurrar a sua esposa contra o corpo da vítima, derrubando-o no chão, para, em seguida, jogar-se por cima do corpo da vítima, momento em que Assis conseguiu fugir.
Neste momento, o denunciado, visando satisfazer a sua concupiscência, aproveitou-se do estado de embriaguez da vítima, a qual estava, ainda, sob o efeito de substância entorpecente, e praticou coito anal na mesma que não podia oferecer resistência, conforme Relatório de Avaliação de Constatação Prévia de fls. 10, fugindo do local logo após”.

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