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| Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco |
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou extinta ação de execução ajuizada por Marcos Ferreira da Cunha, que queria ser restituído do valor gasto na “compra” de uma vaga em concurso público. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJGO que seguiu, à unanimidade, voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto).
A medida foi pleiteada em agravo de instrumento interposto por Geraldo Aparecido da Silva contra decisão que determinou a penhora da renda do aluguel de uma propriedade sua. Ele, juntamente com Osmar José de Souza, foi condenado por estelionato por tentar fraudar concurso para provimento do cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás. Inscrito no concurso, Marcos teria sido procurado pela dupla, que lhe ofereceu uma vaga no certame mediante o pagamento de R$ 8 mil. Ele topou a empreitada e pagou metade do valor a eles, deixando a outra parte para pagar após a aprovação.
