quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Estudante de Direito ajuíza ação contra aplicativo Lulu, que avalia homens

Um acadêmico de Direito ajuizou ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada para que seu perfil seja excluído do aplicativo "Lulu", em que mulheres avaliam e dão notas a homens. No documento, distribuído à 2ª vara do JEC de Vergueiro, em SP, o estudante alega que sua imagem foi divulgada indevidamente, sem qualquer autorização.

Divulgação/appLulu
O estudante, que pleiteia indenização no valor de R$ 27 mil, ajuizou a ação em face do Facebook, sincronizado com o programa, e em face da empresa Luluvise Incorporation, desenvolvedora do aplicativo, disponível para Android e iOS que "permite a avaliação da performance sexual de homens e é de uso exclusivo de mulheres".

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Acusado de estupro é solto após quase 3 anos preso; documentos da ação sumiram

LAURA CAPRIGLIONE
DE SÃO PAULO

Fabio Braga/Folhapress
Maurício (nome fictício) deixa Centro de Detenção Provisória em São Paulo; o processo dele sumiu de fórum
Maurício (nome fictício) deixa Centro de Detenção Provisória em São Paulo; o processo dele sumiu de fórum

O técnico em refrigeração Maurício (o nome é fictício), 49, passou dois anos, oito meses e 11 dias preso no Centro de Detenção Provisória 2 de Pinheiros, zona oeste de São Paulo. A acusação contra ele é grave: estupro contra uma enteada --tipificado como crime hediondo, passível de 8 a 12 anos de reclusão.

Na semana passada, a Justiça de São Paulo soltou Maurício. Mas não porque se tenha provado sua inocência. Tampouco porque ele tenha cumprido pena.
A libertação ocorreu por uma incrível trapalhada daqueles que deveriam aplicar a lei para proteger a sociedade.

Nas palavras da coordenadora do arquivo do Fórum Criminal da Barra Funda, "após várias buscas nas dependências do cartório, não se logrou êxito em encontrar" o processo contra Maurício. Sumiu, evaporou, desapareceu.

Como ninguém pode ficar preso sem processo, o jeito foi soltar o homem.

Tribunal remove juiz "louco" por fazer o Judiciário funcionar

Wellingtonn Flag

juiz louco.jpg

O juiz Cordioli em seu gabinete e comandando pessoalmente uma capina de rua na cidade de Otacílio Costa (SC)

O polêmico caso do juiz Fernando Cordioli Garcia, afastado pelo TJ de Santa Catarina por supostas irregularidades - que teriam sido praticadas enquanto ele era magistrado na comarca de Otacílio Costa - chega ao fim na seara administrativa. O magistrado - sem efeito suspensivo - pode tentar recorrer ao CNJ.

O julgamento foi concluído com a decisão de acolher parcialmente a Portaria nº. 27/2013-GP para aplicar ao magistrado a pena de remoção compulsória prevista no inciso III do artigo 42 da Loman e inciso III do artigo 3º da Resolução nº. 135 do CNJ. A punição será registrada nos prontuários funcionais do juiz.

Ele será removido compulsoriamente para a comarca de Sombrio, no Sul do Estado. Ela integra o rol de 12 comarcas de igual entrância àquela em que estava lotado o juiz, com registro de vacância de cargo há mais tempo entre as demais.

O voto do relator, desembargador Ronei Danielli, prevaleceu ao final da votação.

O juiz estava afastado da jurisdição desde 5 de dezembro do ano passado, sob a acusação de "participação político-partidária" e "instabilidade".

Para recordar o caso

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Facebook vira dedo duro e entrega o ouro durante brigas na Vara de Família

Na revisão da pensão alimentícia, ao mesmo tempo em que o pai pede para diminuir o valor, alegando estar desempregado, aparece na rede viajando para Carnaval e Cruzeiro. (Foto: Cleber Gellio)
Na audiência da Vara de Família, chega cabisbaixo, com problemas financeiros e desempregado. Porta a fora da sala da juíza tem no álbum “eu na minha casa nova”, fotos do Carnaval de camarote em Corumbá, cervejas caras e viagens até de Cruzeiro. O Facebook virou prova nas audiências de assuntos de família, em disparado nos casos de pensão alimentícia e briga de bens em união estável. As redes sociais norteiam os acordos ou não, diante da 1ª Vara de Família de Campo Grande.
A juíza da Vara, Saskia Elisabeth Schwanz, explica que a Justiça leva em consideração duas situações ao fixar os valores de pensão alimentícia a serem pagos aos filhos: a condição financeira do pai e as necessidades da criança.
Com um trabalho voltado à conciliação, em 90% dos casos em que aparece o ‘Facebook’ entre as provas, a juíza termina ação em comum acordo entre as partes. “Normalmente eles nem negam, porque no Facebook você mesmo pôs a prova. Ele mesmo postou”, exemplifica.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Poema ofensivo em mensagem de cobrança gera direito à indenização

Notícia do TJ/RS

Texto: Mariane Souza de Quadros
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

A Lojas Lebes (Drebes e Cia. LTDA.) foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 1 mil por ter enviado mensagem de cobrança via celular contendo poema considerado ofensivo. Não cabe recurso da decisão, que já transitou em julgado.
A autora ajuizou ação no Juizado Especial Cível de Sapiranga narrando que recebeu um total de 11 mensagens de cobrança, pois estava em débito com a loja. Em uma delas, constava o seguinte texto: Lojas Lebes informa: Regularize seu crédito. Dúvidas, procure uma de nossas Lojas Lebes. Poema do gato Este gato, é gato, o gato, melhor gato, meio gato de gato, manter gato, um gato, idiota gato, distraído gato, por 20 gatos, segundos gato. 

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Bode é preso acusado de tentar roubar carro na Nigéria

Seguranças afirmaram à polícia que bandido se transformou no animal.
Em algumas partes da Nigéria, muitas pessoas acreditam em feitiçaria.

A polícia nigeriana prendeu um bode após seguranças alegarem que um bandido que estava em fuga havia se transformado no animal depois de tentar roubar um carro Mazda, de acordo com a emissora britânica "Sky News". 



Segundo o porta-voz da polícia no estado de Kwara, Tunde Mohammed, os vigilantes relataram aos policiais que, enquanto estavam fazendo uma patrulha, eles viram duas pessoas tentando roubar um veículo. 

De acordo com Mohammed, os seguranças contaram ainda que "perseguiram os criminosos, mas um deles escapou enquanto o outro se transformou em um bode".

Princípio da autodefesa não afasta crime de quem apresenta falsa identidade

Por essas e outras que eu adoro o Direito.

Uma coisa comum que acontece nas delegacias por aí é que o cidadão "esperto", para se livrar do processo, costuma apresentar falsa identidade no momento da identificação no Inquérito Policial. O problema é que quando a autoridade policial descobre essa artimanha, faz constar no relatório do Inquérito e o Ministério Público, sem titubear, faz também a denúncia de crime de Falsa Identidade (art. 307 do CP). 

Ocorre que muitos magistrados (inclusive o TJ/MG) absolviam os réus quanto a esta imputação por entenderem que esse crime de falsa identidade seria afastado pelo princípio da autodefesa (mentiu para se defender e coisa e tal). Então no final das contas, o cidadão que mentia o nome, não se dava mal.

Mas a coisa mudou, pois o STJ, ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que a apresentação de identidade falsa perante autoridade policial é crime e a conduta não está amparada no princípio constitucional da autodefesa.

Então meus caros, é melhor já ir aconselhando seus clientes para não fazer mais isso, pois mentir o nome na delegacia já não cola mais.

Vejam a notícia do STJ

sábado, 16 de novembro de 2013

Desembargador caiu da cadeira de tanto rir ao ler contestação

As palavras abaixo foram proferidas por Ruy Coppola, um Desembargador bem humorado e antenado nas redes sociais.

Disse mais, e aqui vai um elogio aos nobres patronos da ré, em momento de evidente descontração e bom humor do signatário da peça de defesa, que os registros e processos adotados são fiscalizados pela ANATEL e pela ABNT, que atestou que a aferição do consumo de seus assinantes está em conformidade com a regulamentação aplicável, não se podendo falar em qualquer espécie de erro na aferição do consumo da linha telefônica do autor (fls. 36).
No momento em que redigia o parágrafo acima, ingressa na sala meu funcionário, preocupado com o barulho que eu fiz, mas logo ficou sossegado, ao perceber que eu apenas havia caído da cadeira, de tanto rir, ao ler o trecho acima indicado.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Identificando o Erro

Meus caros, o seguidor da nossa page no facebook, David Benner, nos enviou a imagem abaixo e afirmou que nela contém um erro grave.

Confesso que não identifiquei o erro de início, mas não desisti.
Três professores de português, essa foi a equipe que contatei para verificar se realmente havia erro na imagem abaixo.





Depois de muitas noites em claro e muito café para desvendar esse mistério, posso lhes garantir que realmente há um erro gravíssimo na imagem. 
Não faz parte dos padrões da norma culta, principalmente no meio jurídico, circular qualquer palavra ainda mais na cor vermelha da maneira que está na imagem. Erro grave!

"C# de bêbado tem dono sim" é o tema do TCC de estudante de Direito


Título do trabalho de aluna de Direito causa susto, mas é bem recebido em universidade de São Bernardo do Campo






ACERVO PESSOAL

A universitária Thays Gonçalves durante apresentação sobre seu trabalho de estupro de vulnerável em caso de embriaguez femina Foto: Acervo pessoalRIO - A universitária Thays Gonçalves, de 19 anos, apresentou uma monografia no IV Congresso Jurídico-Científico da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, em São Paulo, com um título um tanto quanto inusitado: “Cu de bêbado tem dono sim”. A intenção era causar um choque inicial para chamar atenção sobre o tema, descrito no subtítulo “estupro de vulnerável em caso de embriaguez feminina”. Aluna do 6º período, Thays alcançou seu objetivo ao apresentar o trabalho nesta quinta-feira (31) durante a XIII Semana Jurídica da instituição.

A primeira reação foi de susto, mas depois, quando falei do tema e do crime, as pessoas entenderam por quê. A apresentação foi bem tranquila, fui muito bem recebida pela sala. O título fez exatamente o que eu queria: chamar atenção para o tema. No final, todos aplaudiram e vieram me parabenizar pessoalmente - comemora Thays.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Consumidor não será indenizado por rato em Coca-Cola


A juíza de Direito Laura Mattos Almeida, da 29ª vara Cível de SP, considerou improcedente o pedido de indenização ajuizado há dez anos por consumidor que alegava ter sofrido intoxicação após ingerir Coca-Cola que continha fragmentos de um rato. De acordo com a decisão, não restou demonstrado o nexo de causalidade entre a condição física e psicológica do autor e a ingestão do refrigerante.
Ao analisar a ação, a magistrada afirmou que os peritos concluíram que, no processo de enchimento e engarrafamento de embalagens de 2 litros do refrigerante, nas unidades visitadas, "não é possível o aparecimento de um corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada".
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