As palavras abaixo foram proferidas por Ruy Coppola, um Desembargador bem humorado e antenado nas redes sociais.
Disse
mais, e aqui vai um elogio aos nobres patronos da ré, em momento de
evidente descontração e bom humor do signatário da peça de defesa, que os
registros e processos adotados são fiscalizados pela ANATEL e pela ABNT, que
atestou que a aferição do consumo de seus assinantes está em conformidade com a
regulamentação aplicável, não se podendo falar em qualquer espécie de erro na
aferição do consumo da linha telefônica do autor (fls. 36).
No
momento em que redigia o parágrafo acima, ingressa na sala meu
funcionário, preocupado com o barulho que eu fiz, mas logo ficou sossegado, ao
perceber que eu apenas havia caído da cadeira, de tanto rir, ao ler o trecho
acima indicado.
A verve do
douto procurador da ré é tanta que chegou a transcrever trecho de um
laudo, onde o perito judicial nomeado destacou a extrema confiabilidade do
sistema de registros da ré: “O grau de confiabilidade de tais registros é
elevadíssimo, praticamente 100%.” (fls. 38).
Vou
parar de ler a contestação senão vou cair de novo.
Qualquer
usuário de rede social, se escrevesse isso, logo em seguida viria um
“kkkkkkkkk”.
Agora vamos falar
sério.
E os minutos
utilizados para internet por quem não tem computador?
Nenhuma palavra na
contestação e tampouco no apelo que, aliás, é um CONTROL+C e um CONTROL+V
da contestação.
kkkkkkkkk, essa foi minha reação ao ler a decisão do Desembargador.
E você o que achou?
Processo: 9164828-45.2009.8.26.0000
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