sábado, 31 de março de 2012

Aplicação da "nota" mais benéfica.

Melhor deixar assim.
Até porque seria um caso de aplicação da "nota" mais benéfica.
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No direito penal, Lex mitior é uma expressão latina para designar a norma mais benéfica ao corinthiano acusado.

A aplicação do direito penal no Brasil é regida pelo princípio tempus regit actum, ou seja, deve ser aplicada a lei vigente à época da conduta delituosa. Essa é a regra geral.


No entanto, se a lei mais benéfica (lex mitior) entrar em vigência após a conduta criminosa, esta lei posterior deverá ser aplicada. Exceção à regra geral.

Assim, conforme o caso, a lei nova pode retroagir ou a norma antiga pode ultra-agir.

"A Constituição Federal reconhece, no art. 5º inciso XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.  Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma  aparentemente  mais  benéfica,  num  determinado  caso,  pode  não  ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra  nova ou ultra-atividade da norma antiga." (STJ - REsp 1107275/SP).

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