Rodoviária cobra "taxa do beijo" em Juiz de Fora (MG)
Galvão Bueno questionou: - Pode isso Arnaldo?
Arnaldo respondeu: - Olha... essa regra não está clara.
Zagallo, por sua vez, disse: - É estranho, é estranho.
Os familiares que desejam acompanhar até o último momento a pessoa que vai viajar devem pagar R$0,70 para poder ir até o terminal de embarque. A taxa é cobrada desde 2000, mas, pela lei, essa prática não é legal.
Veja a reportagem:
Pesquisando, descobri que um vereador (provavelmente apaixonado e vítima da situação) fez um projeto de Lei que foi aprovado acabando com "taxa".
Confira a íntegra da Lei:
LEI Nº 12.212, de 10 de janeiro de 2011
PROÍBE A COBRANÇA DA TARIFA DE ACOMPANHANTE ("TAXA DO BEIJO") NO ÂMBITO DO TERMINAL RODOVIÁRIO MIGUEL MANSUR.
Projeto nº 072/2010, de autoria do Vereador Flávio Cheker.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo:
Art. 1º Fica proibida a cobrança da tarifa de acompanhante ("Taxa do Beijo") no âmbito do Terminal Rodoviário Miguel Mansur para acompanhar, diretamente na plataforma, o embarque e o desembarque de passageiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 10 de janeiro de 2011.
a) CARLOS BONIFÁCIO - Presidente da Câmara Municipal
Projeto nº 072/2010, de autoria do Vereador Flávio Cheker.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo:
Art. 1º Fica proibida a cobrança da tarifa de acompanhante ("Taxa do Beijo") no âmbito do Terminal Rodoviário Miguel Mansur para acompanhar, diretamente na plataforma, o embarque e o desembarque de passageiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 10 de janeiro de 2011.
a) CARLOS BONIFÁCIO - Presidente da Câmara Municipal
Tenho certeza que foi algum forever alone ganancioso que criou esse absurdo. Não beija ninguém e não quer os outros beijem... rsrs
Fontes: R7 e Leismunicipais
Fontes: R7 e Leismunicipais