sexta-feira, 25 de maio de 2012

BENS FUNGÍVEIS

Um assunto polêmico!

"Bens fungíveis" é um assunto que causa muita discussão no mundo jurídico.
A jurisprudência e a doutrina ainda não pacificaram o entendimento. Há três correntes que tratam do assunto:

- A primeira corrente diz que bens fungíveis são os bens que possuem fungos, daí o nome fungíveis.

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Esta resposta foi dada em sala de aula.

- A segunda corrente (majoritária) defende que bens fungíveis são aqueles que se movem, que podem fugir se não forem devidamente vigiados.

- A terceira e mais criticada corrente diz que bens fungíveis são os bens móveis que podem ser substituídas por outras da mesma espécie, qualidade ou quantidade, conforme dispõe o artigo 85 do Código Civil.

Esta terceira corrente é muito criticada, pois substituição de bens móveis e tal nada tem a ver com o nome "fungíveis", o legislador viajou.

Por isso, nas provas ou petições, recomendo que vocês adotem a primeira ou a segunda corrente. =P

Se você também tem uma corrente, poste nos comentários!

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