Um assunto polêmico!
"Bens fungíveis" é um assunto que causa muita discussão no mundo jurídico.
A jurisprudência e a doutrina ainda não pacificaram o entendimento. Há três correntes que tratam do assunto:
- A primeira corrente diz que bens fungíveis são os bens que possuem fungos, daí o nome fungíveis.
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| Esta resposta foi dada em sala de aula. |
- A segunda corrente (majoritária) defende que bens fungíveis são aqueles que se movem, que podem fugir se não forem devidamente vigiados.
- A terceira e mais criticada corrente diz que bens fungíveis são os bens móveis que podem ser substituídas por outras da mesma espécie, qualidade ou quantidade, conforme dispõe o artigo 85 do Código Civil.
Esta terceira corrente é muito criticada, pois substituição de bens móveis e tal nada tem a ver com o nome "fungíveis", o legislador viajou.
Por isso, nas provas ou petições, recomendo que vocês adotem a primeira ou a segunda corrente. =P
Se você também tem uma corrente, poste nos comentários!
