domingo, 22 de julho de 2012

Executado oferece Óleo de Peroba à penhora

Pô excelência, o executado está na pior e quer saldar a dívida, tanto que ofereceu à penhora, não um só frasco, mas sim uma caixa inteira de Óleo de Peroba e da marca KING.

É evidente que o executado nunca iria ter a cara de pau para praticar atitudes de escárnio em algum processo. 
Foi um mal entendido excelência.

Veja a decisão:


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R.h. Às fls. 137/138, o executado, após relatar as supostas agruras financeiras pelas quais vem passando, termina por indicar à penhora uma "caixa de Óleo de Peroba King (200 ml), contendo 24 unidades, no valor unitário de R$ 6,25, totalizando R$ 150,00" (grifei). Tal petição (de pungente infelicidade, diga-se), de início, gerou a estupefação deste subscritor, sendo seguido esse sentimento por um profundo desapontamento com a pessoa do executado, advogado militante nesta comarca, visto que - fato notório e de conhecimento deste Juízo - tal pessoa trafega em Garuva dirigindo uma camioneta Toyota Hilux, o que contradiz completamente com o acima exposto. Ora, se nada de válido tinha o executado para dizer nos autos, bastava não se manifestar, pois não é sua a obrigação de indicar bens à penhora, se tais de fato não existem. Afinal, é dever dos litigantes proceder com lealdade e boa fé, apanágio do art. 14, II e art. 598, ambos do CPC. Por conseguinte, determino o desentranhamento da peça de fls. 137/138, devendo a mesma ser enviada, juntamente com cópia deste despacho, à Subseção da OAB/SC em Joinville para os devidos fins, porquanto este Juízo não compactua com atitudes de escárnio, tal como a que se está a analisar. O Poder Judiciário não serve de palco e nem dispõe de tempo para a troça alheia... Após, i-se novamente a parte executada para se manifestar em cinco dias, sob as penas do art. 600, IV, do CPC.

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