terça-feira, 3 de julho de 2012

Habeas Estadium

Mais uma vez deram asas à imaginação e tentaram inovar no direito, pena que não deu certo, mas não fique triste, o que vale é a intenção. rsrs
Depois do habeas carrum (veja aqui), surge agora o habeas estadium.

Veja a notícia:
Negado habeas corpus em favor do Sport Club Internacional
A Desembargadora Mylene Maria Michel, da 19ª Câmara Cível, indeferiu a inicial de habeas corpus impetrado em favor do Sport Club Internacional, buscando a liberação do estádio para jogos e eventos púbicos. O pedido de suspensão da decisão de interdição, formulado no Agravo de Instrumento interposto pela defesa do Internacional, será decidido pela Desembargadora na próxima semana (nº 70049732928).

Na decisão monocrática, a Desembargadora observou que a ação, tal como impetrada é imprestável para a defesa do exercício do direito de propriedade. Enfatizou que o habeas corpus, de acordo com a Constituição Federal, é concedido a alguém que está sofrendo ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, grifou, por ilegalidade ou abuso de poder. Apontou que, no caso, a decisão do Juiz da 16ª Vara Cível buscou preservar a segurança dos frequentadores do estádio.
A Desembargadora Mylene ponderou ainda não ser cabível a utilização de habeas como sucedâneo recursal por alguém que não é parte na ação civil pública do 1º Grau, como é o caso do impetrante. Por fim, trata-se o paciente de pessoa jurídica de direito privado, em relação a quem se revela incabível a impetração que objetiva o resguardo da liberdade de ir e vir, por evidente, concluiu.
Habeas corpus nº 70049730450 

Fonte: TJ/RS
Notícia enviada pela Valessa Alves em nossa página do facebook.

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