quarta-feira, 29 de agosto de 2012

PETIÇÃO DE ABDUÇÃO

Aconteceu em Brusque/SC.

Não, a petição abaixo não é um roteiro de filme de ficção.

Vale a pena conferir a peça e a decisão do Juiz.


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CIDADÃO, brasileiro, separado, judicialmente, advogado regularmente inscrito na OAB___, inscrito no C.P.F n° ___, residente e domiciliado à Rua ____, nesta cidade de Brusque SC, vem perante Vossa Excelência, advogando em causa própria, propor a presente: 

AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
conforme o disposto legal capitulado pelos artigos 801 e 812, 846 a 851 do Código de Processo Civil, em face de:
(vários réus), pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor e ao final requerer.

DOS FATOS

O autor, em coma induzido, no ano de 2000, foi levado seu consentimento, por alguns meliantes (réus), que se diziam autoridades e submetido a abdução, ou seja, Tortura, para experimento científico muito retrógrado e de grande abalo físico por estes mentecaptos que se auto qualificam cientistas.

A tecnologia, que assim diziam e queriam fazer crer, seria de ponta, com o simples fito de destruir e invadir a imagem, a vida privada e a intimidade do autor, além de causarem danos à visão, e ao corpo deste autor, sem o grave prejuízo de seu trabalho e esforços próprios.

Até hoje carrego comigo esta tecnologia, que embora queiram fazer crer que tenha sido contratada, nunca foi, ao contrário, foi uma intervenção violenta que mereça guarida diante os olhos da lei, e dissonantes dos textos legais o procedimento dos réus, pois o autor é maior de idade e ciente de seus direitos Constitucionais, o que não assiste as partes contrárias, inclusive na época com destinos previamente estabelecidos seja, de ordem de morte ou até por prisão por diversos delitos, inclusive de tráfico de drogas que os próprios réus produziram as provas.

A tecnologia empregada é uma lente de contato com uma micro-tranparência elétrons metalizados anexados a uma hardware de computador, juntamente com auto falantes e o uso indiscriminado de walk talkes, telefonia celular, internet sem fio, internet de rede elétrica, condução por TV à cabo, (conforme denominam de mímetos, ou seja, condutores imantados de energia elétrica) que em conjunto com apenas um micro chip, ou seja, um GPS (destes empregados em animais) embutidos no orifício auricircular juntamente comamálgama de estanho nos dentes, roubam informações e invadem sua vida privada e intimidade, funcionando inclusive com uma simples micro câmera e sistemas complexos de monitoramento de câmeras de empresas de vigilância. (o filme que refiro desta tecnologia de espionagem industrial foi passado em programa da RBS TV no ano de 1999 e posteriormente foi estudado em SC em programa chamado e intitulado de Cientistas Religiosos no ano de 2006.)

Ocorre que todos os fatos imputados aos réus, devem ser devidamente fornecidos através da documentação pertinente eis que é parte integrante do direito Constitucional que assiste ao autor, uma vez que a saúde, o corpo e a visão do autor podem e sofrem com o desvirtuamento de luzes e o escurecimento inclusive procedido por computador, sendo dissonantes inclusive a ____, a imagem, a vida privada, a intimidade do autor, uma vez que as informações passadas pelos réus é ao seu grosso modo uma tentativa sagaz de homicídio doloso e premeditado, inclusive com requintes de crueldade, sendo daí o resultado catastrófico de grandes choques elétricos que o autor sofreu pelos réus (choque este também filmado e monitorado sua intensidade, inclusive com arquivo), inclusive com a participação de autoridades atuais deste governo e do governo passado.

Não obstante a estes fatos, há a necessidade da respectiva PRODUÇÃO DE PROVAS eis que não se trata de segredo industrial uma vez que não houve consentimento por parte do autor, gerando e produzindo os maiores abalos Constitucionais jamais vividos por um ser humano (Abuso do Poder Econômico, Reflexos negativos contra a dignidade do Ser Humano), portanto não enquadrado em propriedade intelectual, eis que a lei maior pelo Princípio Constitucional da Hierarquia das Leis, dispõe
de forma contrária sobre o tema ou qualquer contestação que venha a ser produzida e trazida à baila, motivos estes de crime contra a honra e a moral.

Não obstante, aos fatos enlaçados, a presente produção é máxima de Direitos Constitucionais  qualquer
"baboseira" que disponha do contrário.

DO PEDIDO

Assim, e diante do que dispõe o art. 846 e seguintes do Código de Processo Civil, requer a Vossa Excelência se dignar:

Pela Total Procedência da presente medida cautelar de Produção Antecipada de Provas em caráter Liminar, haja vista a demonstração do "fumus boni iuris" e de "periculum in mora" em face do preceituado em texto de lei, e por ser medida de caráter emergencial, eis que o autor além de estar sendo roubado e passar por risco de vida e ter ultrajado diariamente seus direitos, inclusive os de invenção, ainda sofre danos à sua Saúde.

Também requer a respectiva produção e a entrega total de toda a documentação referente a tecnologia, sendo ponto crucial também a entrega das cópias dos programas da RBS TV, tanto cópia do filme das imagens passadas no ano de 1999 que estão guardados e que mostram a micro câmera embutida. Bem como cópia do programa Cientistas Religiosos, ambos os programas sem serem editados ou cortados, uma vez que respectiva produção de provas atinge os Direitos Constitucionais e ser medida que se impões, não obstante, também requer a entrega do filme dos choques elétricos que sofreu, prova inefável do crime de Tortura que praticaram;

Requer ainda a Total Precedência do Pedido e se houver a negativa da entrega de toda documentação para o devido Processo Legal (Due Process of law), bem como de todos os filmes requeridos nos moldes anteriores, que seja procedido a presunção "iuris cantum" preconizado no art. 332 e seguintes do C.P.C e art. VIII do C.D.C e texto constitucional vigente, e legislação penal vigente;

É após a respectiva produção, requer ainda o desmembramento das provas para servirem a processos futuros indenizatórios e cujas provas são indeléveis.

Requer a citação dos réus por Oficial de Justiça, nos moldes do art. 172, parágrafo 2° do C.P.C.; e que seja remetida carta precatória às comarcas preambularmente citadas e se não for alcançado o fito da intimação que seja promovida por edital;

Requer ainda a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, lei 1.060/50, por tratar-se de pessoa que não dispõe temporariamente de recursos para gastar nesta respectiva ação preparatória cautelar. 

Nestes termos
Pede Deferimento
Brusque, 18 de abril de 2006.
Dá a causa o valor de R$ 100.000.000,00 (para efeitos meramente fiscais)


Confira a decisão:

clique nas imagens para ampliar







5 comentários:

  1. Primeiramente deveria interditar o advogado que propôs a ação! Se a parte foi vítima de uma suposta "conspiração", o causuístico não precisou bem sua tese. Porque absurdo não é o judiciário "esculachar" mas sim um advogado apresentar uma exordial nesses termos.

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    1. O próprio autor é o advogado! Causuístico não existe! O certo é "causídico". Leia. Estude.

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  2. BOA NOITE PESSOAL, PODEM PARAR DE DISCUTIR ESSA SANDICE POIS TUDO ISSO NÃO PASSA DE UMA BRINCADEIRA DE MAL GOSTO QUE ALGUM ENGRAÇADINHO POSTOU, SIM ME CHAMOU A ATENÇÃO, POR ISSO RESOLVI AVERIGUAR A VERACIDADE DOS FATOS. ACONTECE QUE NA ÚLTIMA FOLHA DA SUPOSTA 'SENTENÇA' TEM O NOME DAS PARTES E OS DADOS DO TRIBUNAL QUE JULGOU A INICIAL. ACONTECE QUE A MENTE MIRABOLANTE QUE BOLOU TUDO ISSO PEGOU PARTES DE PROCESSOS, DO SUPOSTO AUTOR E ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB, E SIMPLISMENTE SE POIS A FANTASIAR COMO SERIA PREGAR PEÇAS NAS PESSOAS, PODEMOS COMPROVAR NO SITE DO TJSC - http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/open.do - COMARCA DE BRUSQUE. CONSTA UM JULGADO COM O MESMO NOME DA PROPOSITURA ACIMA, AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, ONDE O ADVOGADO BUSCA DA RADIO DA CIDADE GRAVAÇÕES SOBRE O DANO MORAL QUE SUA CLIENTE VEIO A SOFRER, E SE ENCAIXAM TRECHOS DOS DOIS TEXTOS.

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  3. Caro Wellington, não pregamos peças, tente pesquisar por este número de processo 011.06.002665-1, a sentença foi retirada de lá. Os casos que colocamos aqui são todos verídicos, e quando não são verdadeiros nós avisamos.
    Eu sei que é difícil acreditar, mas acredite, o caso ocorreu, assim como tantos outros. Veja o caso da advogada que queria explodir os EUA por exemplo http://www.direitocomico.com.br/2012/06/juiz-brasileiro-nega-direito-de.html

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  4. Bem, mediante o exposto venho me retrar com a ressalva de não ter visto a inicial, porém localizei sim pelo número do processo e fica mesmo muito difícil de acreditar, agora sim fico tranquilo em apresentar no meu circulo de conhecidos esse devaneio. Obrigado.

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