sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

AUTOR, CONTESTE!

Qual seria sua reação se fosse intimado para contestar a ação da qual você é autor?


Isso aconteceu em Porto Alegre.

Estava pensando:
Caso eu não conteste a ação da qual eu sou autor, haverá revelia? A sucumbência será recíproca?


Tentei buscar um sentido, mas foi demais para meu cérebro.

Confiram:




"Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar contestação".
Esta pérola é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, visualizada no sistema de informações processuais do TJRS:

Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 10701958336

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