A assistência judiciária gratuita é um benefício destinado aos mais carentes, mas tem algumas pessoas que abusam da bondade da lei.
O problema ocorre quando estas pessoas abusadas pugnam pelo benefício na vara do Excelentíssimo Senhor Doutor Joseli Luiz Silva.
Veja a decisão:
"Para comprar carro de mais de R$ 22.000,00 o autor teve dinheiro, cujo gasto não comprometeu seu sustento próprio e familiar.
Mas, para fazer frente a uma merrequinha de custas processuais, aí sim, é carente.
Faça o preparo devido, prazo de 10 dias.
Intime-se"
O juiz foi camarada ainda, pois poderia ter aplicado o §1º do artigo 4º da Lei 1.060/50:
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
Sugestão enviada por um leitor do blog.
Também vi a postagem no N.E.D.

E essa doutores foi para meu cliente não é fake não fiquei embasbacada!!!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirIsso não é juiz. Não passá de um idiota que esconde sua incompetência com tripudiações sobre quem não pode rebater sobre pena de ver seus clientes prejudicados pela arbitrariedade do cargo. Merece no máximo uns chutes na banda pela insignificância de caráter.
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