quarta-feira, 4 de abril de 2012

Jacques o imortal e o crime impossível


Jacques, o Chuck Norris brasileiro.
Este caso não resultou em nada, pois é crime impossível tentar matar imortal.

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CRIME IMPOSSÍVEL, QUASE CRIME OU CRIME OCO

Previsão legal: Art. 17 do CP. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Requisitos:
-Início da execução.
-Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.
-Resultado absolutamente impossível de ser alcançado. (Morte do Jacques por exemplo)
Existem três teorias do crime impossível:

Sintomática: O agente se revela perigoso com sua conduta, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;

Subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade e consciência de praticar o delito) deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa;

Objetiva: O crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao objeto jurídico. A execução deve ser idônea, trazendo potencialidade lesiva. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível.

A teoria objetiva se divide em: pura (não há tentativa punível mesmo que a inidoneidade seja relativa) temperada (não há tentativa punível somente quando a inidoneidade for absoluta – foi a teoria adotada no CP).

- Inidoneidade absoluta do meio. Falta potencialidade causal, pois os instrumentos postos à serviço da conduta não são eficazes em nenhuma hipótese, para a produção do resultado (não há arma que mate o Jacques).

   - Inidoneidade absoluta do objeto. A pessoa ou a coisa que representa o ponto de incidência da ação não serve à consumação do delito. Ex: atirar em pessoa morta ou então Atirar no imortal Jacques.

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