Jacques, o Chuck Norris brasileiro.
Este caso não resultou em nada, pois é crime impossível tentar matar imortal.
clique na imagem para ampliar.
CRIME IMPOSSÍVEL, QUASE CRIME OU CRIME OCO
Previsão legal: Art. 17 do CP. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Requisitos:
-Início da execução.
-Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.
-Resultado absolutamente impossível de ser alcançado. (Morte do Jacques por exemplo)
Existem três teorias do crime impossível:
Sintomática: O agente se revela perigoso com sua conduta, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se
mostre impossível de ser consumado;
Subjetiva: sendo a conduta
subjetivamente perfeita (vontade e consciência de praticar o delito) deve o
agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa;
Objetiva: O crime é conduta e resultado.
Este configura dano ou perigo de dano ao objeto jurídico. A execução deve ser
idônea, trazendo potencialidade lesiva. Caso inidônea, temos configurado o
crime impossível.
A teoria
objetiva se divide em: pura (não há
tentativa punível mesmo que a inidoneidade seja relativa) temperada (não há tentativa punível somente quando a inidoneidade
for absoluta – foi a teoria adotada no CP).
- Inidoneidade absoluta do meio. Falta
potencialidade causal, pois os instrumentos postos à serviço da conduta não são
eficazes em nenhuma hipótese, para a produção do resultado (não há arma que mate o Jacques).
- Inidoneidade absoluta do objeto. A
pessoa ou a coisa que representa o ponto de incidência da ação não serve à
consumação do delito. Ex: atirar em pessoa morta ou então Atirar no imortal Jacques.
