Na comarca de Santo Antônio do Monte foi editada a Portaria abaixo que PROÍBE a todos os advogados e cidadãos a DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS em valor inferior a 01 (um) salário mínimo.
Olha, tenho uma "leve" uma desconfiança de que o ato é tão inconstitucional quanto a segunda-feira, pois viola o princípio do acesso à justiça dentre outros.
Zagallo diria, "é estranho, é estranho."

