quarta-feira, 4 de abril de 2012

Portaria mais inconstitucional que a segunda-feira

Na comarca de Santo Antônio do Monte foi editada a Portaria  abaixo que PROÍBE a todos os advogados e cidadãos a DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS em valor inferior a 01 (um) salário mínimo. 
Olha, tenho uma "leve" uma desconfiança de que o ato é  tão inconstitucional quanto a segunda-feira,  pois viola o princípio do acesso à justiça dentre outros.
Zagallo diria, "é estranho, é estranho."
Tive informações de que a portaria já foi revogada. Ufa! 
   






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