quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Apele e pare de procrastinar. Que coisa!

Um juiz de poucas palavras.

Queria ver este juiz, que não gosta de procrastinação, despachar em um processo como este aqui.

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Despacho Proferido

"Rejeito os embargos de declaração da Bradesco Auto/Re porquanto a sentença estipulou expressamente os juros e correção devidos da maneira que não há contradição nem omissão a declarar. Não gostou da sentença apele e pare de procrastinar. Que coisa! Int."

1ª vara Cível da comarca de Rio Claro/SP, nos autos do processo 510.01.2006.002767-3.

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4 comentários:

  1. Despacho de pouco profissionalismo. Deveria te LIDO e ENTENDIDO o pleito para então DEFERIR ou INDEFERIR, e, se fosse o caso, CONDENAR por procrastinação.

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  2. Concordo com o amigo acima, que deve-se limitar ao direito de decidir...Deferir ou indeferir...

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  3. E tem mais: ii) as denunciadas pagarão honorários aos patronos das denunciantes no valor de dez por cento do valor das respectivas condenações, ou de um mil reais, o que for maior. Quisessem evitar condenação em honorários, providenciassem as denunciadas desde logo a cobertura das indenizações, afastando a necessidade do processo. P.R.I.C." Valor do Preparo ?

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