Um juiz de poucas palavras.
Queria ver este juiz, que não gosta de procrastinação, despachar em um processo como este aqui.
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Despacho Proferido
"Rejeito os embargos de declaração da Bradesco Auto/Re porquanto a sentença estipulou expressamente os juros e correção devidos da maneira que não há contradição nem omissão a declarar. Não gostou da sentença apele e pare de procrastinar. Que coisa! Int."
1ª vara Cível da comarca de Rio Claro/SP, nos autos do processo 510.01.2006.002767-3.
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tbm faria o mesmo.....
ResponderExcluirDespacho de pouco profissionalismo. Deveria te LIDO e ENTENDIDO o pleito para então DEFERIR ou INDEFERIR, e, se fosse o caso, CONDENAR por procrastinação.
ResponderExcluirConcordo com o amigo acima, que deve-se limitar ao direito de decidir...Deferir ou indeferir...
ResponderExcluirE tem mais: ii) as denunciadas pagarão honorários aos patronos das denunciantes no valor de dez por cento do valor das respectivas condenações, ou de um mil reais, o que for maior. Quisessem evitar condenação em honorários, providenciassem as denunciadas desde logo a cobertura das indenizações, afastando a necessidade do processo. P.R.I.C." Valor do Preparo ?
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